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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
Alencar Frederico, É advogado, mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/SP, e membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Regras metodológicas para os trabalhos científicos em direito
Alencar Frederico, Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04
"Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Julho de 2018 - 09:53
A necessidade da fundamentação no ato do recebimento da peça acusatória – uma exigência democrática

Parecer do Professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:31
Dona de academia é condenada a indenizar agressão sofrida por fiscal do CREF

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Administrativo.

Apreensão de veículo por agente da CET-RIO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Trânsito. Venda de veículo. Transferência da propriedade não formalizada perante o órgão competente.

Ausência de comunicação. Responsabilidade do antigo propritário e do condutor. Exegese dos arts. 134 e 257, §3º, CTB.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Gravidez no curso de aviso prévio trabalhado. Estabilidade de gestante. Cabimento.

Dispensado, de acordo com o artigo 852-I da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Rito sumário. Prova pré-constituída. Data da prisão. Excesso de prazo não averiguado. Pedido indeferido. Extensão de benefício concedido em outro writ.

Ação mandamental de natureza constitucional, o habeas corpus possui rito sumário, razão pela qual a prova há de ser pré-constituída, competindo ao impetrante ou ao paciente instruí-lo adequadamente, a fim de demonstrar ao julgador, de plano, a veracidade do fato apontado como ilegal, sob pena de não ser conhecido.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2002 - 01:00
Os novos alcances da denúncia espontânea

Alfredo Bernardini Neto, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:24
Jurimetria aplicada na análise do cumprimento de medidas socioeducativas: atuação do Poder Executivo frente à Ressocialização do menor infrator

A tecnologia contribuiu consideravelmente para a evolução da sociedade e do direito, possuindo fontes ricas de dados e estudos de variados assuntos. Diante disso, os estudiosos jurídicos desenvolveram a jurimetria, um tema atual que está ocupando espaço no meio acadêmico e profissional e que possui como objetivo investigar o direito por meio da estatística. Portanto, utilizando-se deste método matemático, o presente artigo analisa a atuação do Executivo Estadual no cumprimento das medidas socioeducativas de 2016 a 2019 em Goiás, Paraná, São Paulo, Bahia e Acre - TJGO, TJPR, TPSP, TJAC e TJBA -, correlacionando com índices de criminalidade. Os Tribunais dos Estados acima foram selecionados a fim de representar cada região do Brasil, por meio do painel de amostra, o que auxilia na exploração dos casos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisar sobre os processos de aplicação de medida socioeducativa de todos os adolescentes infratores brasileiros. A metodologia utilizada é de natureza básica, com objetivo exploratório, por meio dos procedimentos bibliográfico, documental e método estatístico. Assim, a presente pesquisa aborda a importância da atuação do Poder Executivo de cada Estado brasileiro em relação à ressocialização do menor infrator. O objetivo é demonstrar Estados que trabalham políticas eficazes para a recuperação de jovens, bem como expor quais são os programas que podem ser usados como modelos por outras regiões que ainda não possuem o índice reduzido de adolescentes envolvidos em práticas ilícitas, a fim de garantir o alcance das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988 de forma integral aos infantojuvenis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 12:57
Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada

Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2021 - 12:42
Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior

As Rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de R$2.513,90 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), a título de reembolso, monetariamente atualizados a partir do desembolso (30/12/2019) e acrescidos dos juros legais a contar da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?

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